As Regiões Ultraperiféricas da União Europeia – RUP - compreendem quatro departamentos e regiões ultramarinos franceses (
Martinica,
Guadalupe,
Guiana e
Reunião), duas colectividades ultramarinas francesas (
Saint-Martin e
Saint-Barthélemy), uma comunidade autónoma espanhola (
Ilhas Canárias) e duas regiões autónomas portuguesas (
Açores e
Madeira).
Ainda que não formem uma única entidade geomorfológica, estão dotadas de características específicas, resultando concretamente da sua situação geoeconómica bem como das suas condições naturais.
Dado que estas regiões se definem por constrangimentos específicos comuns, as RUP partilham:
Um afastamento muito grande em relação ao continente europeu, reforçado pela insularidade ou enclave territorial (tratando-se da Guiana). Estando isoladas, tanto nos seus espaços geográficos como das grandes correntes de trocas comerciais, as RUP confrontam-se com a enorme dificuldade em beneficiar das vantagens do mercado interno da UE; Uma integração no seio de um duplo espaço constituído, por um lado, por uma área geográfica de proximidade, estando muito próximas de países terceiros da UE cujo nível de desenvolvimento é inferior ao das RUP, e por um espaço totalmente isolado, e, por outro lado, por uma zona político-económica de pertença;
A exiguidade do mercado local e a dependência económica em relação a um pequeno número de produtos;
Condições geográficas e climáticas específicas que travam o desenvolvimento endógeno dos sectores primário e secundário.
O conceito da ultraperiferia não se assemelha, em caso algum, ao das regiões da União Europeia com características geográficas particulares (ilhas, zonas de montanha e regiões com fraca densidade populacional). Existe uma diferença, de natureza e de direito, em relação a estas regiões. É precisamente o reconhecimento de um estatuto da ultraperiferia pelo direito comunitário primário que permite reservar um tratamento específico a estas nove regiões.
Este conceito consagrado pelo TFUE no artigo 349º, permite preservar o carácter perene das especificidades destas Regiões e atenuar os seus constrangimentos.